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Artigo 1º da Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990

Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 1º

É criada a Delegacia do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na Capital do Estado.