Artigo 1º da Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990
Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criada a Delegacia do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na Capital do Estado.