JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990

Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É criada a Delegacia do Ministério da Educação em Tocantins - DEMEC-TO, com sede na Capital do Estado.

Art. 1º da Lei 8.045 /1990