Artigo 2º da Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990
Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO: 01 Delegado(...) LD DAS 101.2 03 Secretários Administrativos(...) DAI 111.1(NM) 02 Assistentes(...) DAI 112.3 (NS) 01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico (...) DAI 111.3(NS) 01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares (...) DAI 111.3 (NS)