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Artigo 2º da Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990

Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 2º

É aprovado o seguinte quadro de funções de confiança para a DEMEC-TO: 01 Delegado(...) LD DAS 101.2 03 Secretários Administrativos(...) DAI 111.1(NM) 02 Assistentes(...) DAI 112.3 (NS) 01 Chefe do Serviço de Programação e Apoio Técnico (...) DAI 111.3(NS) 01 Chefe do Serviço de Atividades Auxiliares (...) DAI 111.3 (NS)

Art. 2º da Lei 8.045 /1990