Artigo 5º da Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990
Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.