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Artigo 3º da Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990

Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação.

Art. 3º da Lei 8.045 /1990