Artigo 3º da Lei nº 8.045 de 15 de Junho de 1990
Cria a Delegacia do Ministério da Educação - MEC, no Estado de Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do Ministério da Educação.