Lei 7.992 de 3 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Para atendimento da nova composição do Tribunal Superior do Trabalho são criados, no Quadro de Pessoal de sua Secretaria, Cargos em Comissão e de Categorias Funcionais, na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 3º
O Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º
São criadas, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Superior do Trabalho, mais 151 (cento e cinqüenta e uma) funções, a nível de assistência, na forma constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
Ato interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelecerá as atribuições e especificações das funções a que se refere este artigo.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 4.1.1990