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  3. Lei 7.992 de 3 de Janeiro de 1990

Coração para favoritarLei 7.992 de 3 de Janeiro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Para atendimento da nova composição do Tribunal Superior do Trabalho são criados, no Quadro de Pessoal de sua Secretaria, Cargos em Comissão e de Categorias Funcionais, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 2º

Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 3º

O Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º

São criadas, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Superior do Trabalho, mais 151 (cento e cinqüenta e uma) funções, a nível de assistência, na forma constante do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único

Ato interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelecerá as atribuições e especificações das funções a que se refere este artigo.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 4.1.1990