Lei nº 7.992 de 3 de Janeiro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Para atendimento da nova composição do Tribunal Superior do Trabalho são criados, no Quadro de Pessoal de sua Secretaria, Cargos em Comissão e de Categorias Funcionais, na forma do Anexo I desta Lei.
Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a legislação vigente.
São criadas, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Superior do Trabalho, mais 151 (cento e cinqüenta e uma) funções, a nível de assistência, na forma constante do Anexo II desta Lei.
Ato interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelecerá as atribuições e especificações das funções a que se refere este artigo.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 4.1.1990