Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 7.992 de 3 de Janeiro de 1990
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criadas, na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Tribunal Superior do Trabalho, mais 151 (cento e cinqüenta e uma) funções, a nível de assistência, na forma constante do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único
Ato interno do Tribunal Superior do Trabalho estabelecerá as atribuições e especificações das funções a que se refere este artigo.