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Artigo 2º da Lei nº 7.992 de 3 de Janeiro de 1990

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.