Artigo 2º da Lei nº 7.992 de 3 de Janeiro de 1990
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos criados por esta Lei serão providos na forma prevista no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.