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Artigo 1º da Lei nº 7.992 de 3 de Janeiro de 1990

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

Para atendimento da nova composição do Tribunal Superior do Trabalho são criados, no Quadro de Pessoal de sua Secretaria, Cargos em Comissão e de Categorias Funcionais, na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei 7.992 /1990