Artigo 3º da Lei nº 7.992 de 3 de Janeiro de 1990
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a legislação vigente.