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Artigo 3º da Lei nº 7.992 de 3 de Janeiro de 1990

Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 3º

O Tribunal Superior do Trabalho, por ato interno, estruturará os novos cargos por classes, níveis e referências, de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º da Lei 7.992 /1990