Artigo 6º da Lei nº 7.992 de 3 de Janeiro de 1990
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
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