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    Legislação
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    3. Lei 7.892 de 24 de Novembro de 1989

    Coração para favoritarLei 7.892 de 24 de Novembro de 1989

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


    Art. 1º

    É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

    Parágrafo único

    (Vetado).

    Art. 2º

    As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.

    Art. 3º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1989