JurisHand AI Logo
|

Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

Parágrafo único

(Vetado).

Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.11.1989

Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989 | JurisHand AI Vade Mecum