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Artigo 2º da Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

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Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.