Artigo 2º da Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As disposições desta Lei aplicam-se desde a data da edição da Medida Provisória que lhe deu origem, ressalvadas as modificações a ela introduzidas por esta Lei.