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Artigo 1º da Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989

Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.


Art. 1º

É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.

Parágrafo único

(Vetado).