Artigo 3º da Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.