Artigo 4º da Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Revogam-se as disposições em contrário.