Artigo 4º da Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
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