Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.892 de 24 de Novembro de 1989
Prorroga o prazo previsto no art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É prorrogado até o dia 31 de maio de 1990, o prazo a que se refere o art. 1º da Lei nº 7.770, de 11 de maio de 1989.
Parágrafo único
(Vetado).