Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.
As vagas decorrentes desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou concurso, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos no Quadro da Organização.
Nos casos de promoção, serão observados os interstícios mínimos e demais critérios e condições estabelecidos na legislação específica.
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.
JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1989