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Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.

Art. 2º

As vagas decorrentes desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou concurso, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos no Quadro da Organização.

Parágrafo único

Nos casos de promoção, serão observados os interstícios mínimos e demais critérios e condições estabelecidos na legislação específica.

Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1989

Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989