Artigo 5º da Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
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