Artigo 1º da Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.