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Artigo 1º da Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.

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Art. 1º

O efetivo do atual quadro da Polícia Militar de Roraima é elevado para mil e quinhentos homens, que serão distribuídos entre os postos e graduações definidos mediante Decreto do Governador, ouvido o Ministério do Exército.

Art. 1º da Lei 7.815 /1989