Artigo 3º da Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoAs despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.