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Artigo 3º da Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989

Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.

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Art. 3º

As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas do Orçamento da União.

Art. 3º da Lei 7.815 /1989