Artigo 4º da Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
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