Artigo 2º da Lei nº 7.815 de 8 de Setembro de 1989
Fixa o efetivo da Polícia Militar de Roraima.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As vagas decorrentes desta Lei serão preenchidas mediante promoção ou concurso, na proporção em que forem implantados os órgãos, cargos e funções previstos no Quadro da Organização.
Parágrafo único
Nos casos de promoção, serão observados os interstícios mínimos e demais critérios e condições estabelecidos na legislação específica.