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Lei nº 7.481 de 4 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reajusta a pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex- Presidente da República João Café Filho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

A pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex-Presidente da República João Café Filho, nos termos da Lei nº 1.593, de 23 de abril de 1952 , alterada pela lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974, fica reajustada no total correspondente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente no País, tomado por base de cálculo o valor vigorante em 1º de maio de 1985.

Art. 2º

A pensão, reajustada nos termos do artigo anterior, aplicam-se as disposições constantes dos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974.

Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 5.6.1986

Lei nº 7.481 de 4 de Junho de 1986