JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 7.481 de 4 de Junho de 1986

Reajusta a pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex- Presidente da República João Café Filho.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A pensão, reajustada nos termos do artigo anterior, aplicam-se as disposições constantes dos artigos 2º e 3º da Lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974.

Art. 2º da Lei 7.481 /1986