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Artigo 3º da Lei nº 7.481 de 4 de Junho de 1986

Reajusta a pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex- Presidente da República João Café Filho.

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Art. 3º

A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

Art. 3º da Lei 7.481 /1986