Artigo 3º da Lei nº 7.481 de 4 de Junho de 1986
Reajusta a pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex- Presidente da República João Café Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários -Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.