Artigo 1º da Lei nº 7.481 de 4 de Junho de 1986
Reajusta a pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex- Presidente da República João Café Filho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A pensão especial mensal concedida a Jandira Carvalho de Oliveira Café, viúva do ex-Presidente da República João Café Filho, nos termos da Lei nº 1.593, de 23 de abril de 1952 , alterada pela lei nº 6.095, de 30 de agosto de 1974, fica reajustada no total correspondente a 20 (vinte) vezes o salário mínimo vigente no País, tomado por base de cálculo o valor vigorante em 1º de maio de 1985.