Lei nº 7.380 de 7 de Outubro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria na carreira do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 07 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria, passando a carreira a ter 8 (oito) cargos de Procurador Militar de 1ª Categoria e 44 (quarenta e quatro) cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria.
Os cargos criados pela presente Lei serão distribuídos para exercício junto às Auditorias Militares das Circunscrições Judiciárias Militares do território nacional, ficando o Ministério Público Militar da União representado por dois Procuradores Militares de 2ª Categoria de cada um daqueles Juízos.
Os cargos ora criados serão providos mediante concurso público de provas e títulos e preenchidos à medida que se forem extinguindo as funções de Substituto de Procurador do Quadro Suplementar.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério Público da União junto à Justiça Militar.
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1985