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Lei 7.380 de 7 de Outubro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 07 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
JOSÉ SARNEY Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1985