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Artigo 1º da Lei nº 7.380 de 7 de Outubro de 1985

Cria cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria na carreira do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria, passando a carreira a ter 8 (oito) cargos de Procurador Militar de 1ª Categoria e 44 (quarenta e quatro) cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria.