Artigo 6º da Lei nº 7.380 de 7 de Outubro de 1985
Cria cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria na carreira do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.