Artigo 5º da Lei nº 7.380 de 7 de Outubro de 1985
Cria cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria na carreira do Ministério Público da União junto à Justiça Militar e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.