- Conteúdos
Lei 7.368 de 18 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a doar ao Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, um terreno urbano com área de 34.863,47m² (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), com todas as suas benfeitorias e instalações.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo confronta-se, por um lado, com o Rio Negro e, por outro lado, com a linha da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e terrenos de Mathias e Victor Piechnick.
Art. 2º
A doação será efetivada mediante escritura pública e fica condicionada à construção de moradias, com área de lazer, recreação e centro comunitário de atividades, objetivando localizar as famílias desalojadas da área de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. e as que foram vítimas das enchentes ocorridas no Município, durante o ano de 1983.
Art. 3º
O terreno dividir-se-á em lotes, a serem doados pela Prefeitura, mediante critérios adotados por lei municipal, às famílias mencionadas no artigo anterior, com a expedição de título de domínio.
Art. 4º
O imóvel doado, com suas benfeitorias e instalações, se porventura existentes, reverterá, de pleno direito, ao patrimônio do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, independente de qualquer indenização, se não for utilizado com a finalidade constante do instrumento de doação.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Pedro Simon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1985