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Artigo 3º da Lei nº 7.368 de 18 de Setembro de 1985

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.

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Art. 3º

O terreno dividir-se-á em lotes, a serem doados pela Prefeitura, mediante critérios adotados por lei municipal, às famílias mencionadas no artigo anterior, com a expedição de título de domínio.

Art. 3º da Lei 7.368 /1985