Artigo 3º da Lei nº 7.368 de 18 de Setembro de 1985
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O terreno dividir-se-á em lotes, a serem doados pela Prefeitura, mediante critérios adotados por lei municipal, às famílias mencionadas no artigo anterior, com a expedição de título de domínio.