Artigo 5º da Lei nº 7.368 de 18 de Setembro de 1985
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.