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Artigo 1º da Lei nº 7.368 de 18 de Setembro de 1985

Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.

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Art. 1º

Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a doar ao Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, um terreno urbano com área de 34.863,47m² (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), com todas as suas benfeitorias e instalações.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo confronta-se, por um lado, com o Rio Negro e, por outro lado, com a linha da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e terrenos de Mathias e Victor Piechnick.

Art. 1º da Lei 7.368 /1985