Artigo 1º da Lei nº 7.368 de 18 de Setembro de 1985
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF autorizado a doar ao Município de Mafra, no Estado de Santa Catarina, um terreno urbano com área de 34.863,47m² (trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), com todas as suas benfeitorias e instalações.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo confronta-se, por um lado, com o Rio Negro e, por outro lado, com a linha da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina e terrenos de Mathias e Victor Piechnick.