Artigo 6º da Lei nº 7.368 de 18 de Setembro de 1985
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Autoriza o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF a a doar o imóvel que menciona.
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