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Lei 7.360 de 10 de Setembro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º de Independência e 97º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Almir Pazzianotto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1985