Artigo 2º da Lei nº 7.360 de 10 de Setembro de 1985
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alínea c do § 3º, renumerado para § 1º, do art. 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - (...) § 1º - (...) c) provisionados na forma do art. 12, aos quais será assegurado o direito de transformar seu registro em profissional, desde que comprovem o exercício de atividade jornalística nos dois últimos anos anteriores à data do Regulamento."