Artigo 1º da Lei nº 7.360 de 10 de Setembro de 1985
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, são renumerados, respectivamente, para §§ 1º e 2º.