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Artigo 1º da Lei nº 7.360 de 10 de Setembro de 1985

Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.

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Art. 1º

Os §§ 3º e 4º do art. 4º do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, são renumerados, respectivamente, para §§ 1º e 2º.

Art. 1º da Lei 7.360 /1985