Artigo 3º da Lei nº 7.360 de 10 de Setembro de 1985
Altera dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.