Lei nº 7.204 de 5 de Julho de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 05 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação da Lei nº 7.125, de 26 de setembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1984.
Serão descontados do reajustamento ora estabelecido quaisquer antecipações retributivas efetuadas com base na majoração autorizada pelo Decreto-lei nº 2.079, de 28 de dezembro de 1983 .
Fica elevado para Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) mensais, por dependente, o valor do salário-família.
A Administração do Senado Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma desta Lei.
As despesas com a execução desta lei correrão à conta do Orçamento Geral da União para o exercício de 1984.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1984