Artigo 3º da Lei nº 7.204 de 5 de Julho de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Administração do Senado Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma desta Lei.