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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.204 de 5 de Julho de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões, resultantes da aplicação da Lei nº 7.125, de 26 de setembro de 1983 , são reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 1984.

Parágrafo único

Serão descontados do reajustamento ora estabelecido quaisquer antecipações retributivas efetuadas com base na majoração autorizada pelo Decreto-lei nº 2.079, de 28 de dezembro de 1983 .

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.204 /1984