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Artigo 4º da Lei nº 7.204 de 5 de Julho de 1984

Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.

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Art. 4º

Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.

Art. 4º da Lei 7.204 /1984