Artigo 4º da Lei nº 7.204 de 5 de Julho de 1984
Reajusta os atuais valores de vencimentos e proventos dos servidores ativos e inativos do Senado Federal, bem como os das pensões, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Nos cálculos decorrentes da aplicação desta Lei serão desprezadas as frações de cruzeiro.