Lei nº 7.014 de 8 de Julho de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 08 de julho de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou de outras para esse fim destinadas.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.7.1982