Artigo 2º da Lei nº 7.014 de 8 de Julho de 1982
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
(VETADO).
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.
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