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Artigo 3º da Lei nº 7.014 de 8 de Julho de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 3º da Lei 7.014 /1982