JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 7.014 de 8 de Julho de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás os cargos constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 1º da Lei 7.014 /1982