Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 7.014 de 8 de Julho de 1982
Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás os cargos constantes do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único
(VETADO).