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Artigo 5º da Lei nº 7.014 de 8 de Julho de 1982

Dispõe sobre a criação de cargos na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, e determina outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 7.014 /1982