Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 17 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
É criada a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.
É criado no Quadro do Ministério Público Federal um cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria - Código DAS - 101.1.
O Procurador-Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução desta Lei.
As despesas com a instalação e o funcionamento da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas em favor do Ministério Público Federal ou de outras para esse fim destinadas.
João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1980