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Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

É criada a Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande.

Art. 2º

É criado no Quadro do Ministério Público Federal um cargo, em comissão, de Diretor de Secretaria - Código DAS - 101.1.

Art. 3º

O Procurador-Geral da República baixará os atos que se fizerem necessários à execução desta Lei.

Art. 4º

As despesas com a instalação e o funcionamento da Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas em favor do Ministério Público Federal ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Figueiredo Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1980

Lei nº 6.853 de 17 de Novembro de 1980